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Entenda o MEI em 4 passos

Atualizado: 4 de fev. de 2021


Já se perguntou o que é um microempreendedor individual? E quais as especificidades necessárias para se tornar um?


Essas perguntas se tornam recorrentes no momento atual, em que abrir seu próprio negócio parece uma das melhores soluções para àqueles que querem melhorar de vida.


Nesse artigo, serão mencionados pontos importantes a se saber sobre o MEI e sua formalização.


Além disso, serão destacadas algumas vantagens que esse microempreendedor apresenta perante a outros.

1- Afinal, o que é?


O MEI é uma classificação de empresa criada no Brasil para regularizar de forma simplificada a situação de muitos empreendedores no país que eram antes dados como trabalhadores informais.


Dessa maneira, o MEI pode ser a solução para muitos empreendedores que desejam estar de acordo com os aspectos legais e tributárias impostos pelo país, de uma maneira simplificada e contando ainda com benefícios.


O MEI se destaca por ser a categoria mais simples de se legalizar em relação a outras como a Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.


Dentre os benefícios do MEI, além de evitar problemas com a Receita Federal, ou intervenções da prefeitura no seu negócio por causa de alvarás e licenciamentos, podemos citar:


- Não há necessidade da contratação de um contador;

- Acesso a linha de crédito do BNDES com juros menores;

- Possibilidade de participar de licitações para venda de insumos a órgãos públicos e autarquias.

- Auxílio-doença;

- Salário-maternidade;

- Aposentadoria, apenas, por idade ou invalidez. Tempo mínimo de contribuição 180 meses (15 anos);

- Para a família do MEI, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

- O regime tributário mais simples e barato, do qual vamos falar mais em breve.


2- Suas restrições


É importante ressaltar que o MEI também possui limitações.


Para que uma empresa se enquadre nesta condição, deve, resumidamente, faturar no máximo R$81.000,00 por ano; ter, somente, um empregado contratado; não ser sócio ou titular de outra empresa e não possuir filial.


Por outro lado, o microempreendedor individual ainda pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica. Essas atividades são consideradas secundárias e pode-se registrar até quinze ocupações para essas.


3- Seu regime tributário


A principal vantagem de ser um MEI é desfrutar de muitas vantagens de uma empresa regulamentada, e ter o regime tributário mais acessível e simplificado do Brasil (SIMEI).


O MEI está inserido em uma subcategoria do Simples Nacional – o SIMEI – e, como todo optante pelo Simples Nacional, deverá pagar mensalmente o DAS (Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional), com a diferença de ser um valor fixo.


O DAS é extremamente vantajoso pois é composto por um valor baixo e sempre fixo todos os meses, sendo o do MEI é formado por dois ou três impostos, dependendo da atividade econômica exercida, INSS, ICMS e/ou ISS.


A contribuição previdenciária (INSS) é cobrada de todos os microempreendedores, independente da atividade econômica exercida, e representa 5% (cinco porcento) do salário mínimo vigente, correspondendo a R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte de cinco centavos) para o ano de 2020.


Por sua vez, a cobrança do imposto municipal sobre serviço (ISS) e/ou imposto estadual de circulação de mercadoria e serviços (ICMS) é feita da seguinte forma:

- Caso a empresa se enquadre na categoria de comércio e/ou indústria, será acrescentado à quantia do INSS o valor de R$1,00 (um real), referente ao ICMS;


- Caso a empresa se enquadre na categoria de serviços, será acrescentado à quantia do INSS o valor de R$5,00 (cinco reais), referente ao ISS;


- Caso a empresa se enquadre tanto na categoria de serviços como de comércio, será acrescentado o valor de R$6,00 (seis reais) ao INSS, referente ao ICMS e ISS.


4- Como se tornar MEI?


O primeiro passo da sua formalização é a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).


Para isso, o passo a passo é bem simples.


Basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher o formulário de inscrição, logo após, deve-se imprimir seus documentos gerados: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês).


Entretanto, além da obtenção de um CNPJ, é necessário saber se o munício onde deseja abrir seu empreendimento autoriza a realização de suas atividades no endereço escolhido.


Nesse intuito, deve-se obter o Alvará de Funcionamento. Esse documento é de extrema importância pois todo tipo de empresa necessita dele, até mesmo um empreendimento localizado em sua residência ou um e-commerce que tenha um estabelecimento para estoques.

Para solicitá-lo, basta entrar em contato com a Junta Comercial de sua cidade. Assim, é importante saber que cada município tem suas condições específicas, em alguns a solicitação é feita online, em outros, na própria prefeitura ou em uma divisão específica.


Também vale ressaltar que só se pode registrar um CNPJ por endereço e que, se o imóvel for alugado, talvez ele já tenha um Alvará de Funcionamento.


Com isso, o MEI terá respaldo legal para operar e para emitir Nota Fiscal.


A emissão de Nota Fiscal, no caso do MEI, não é obrigatória quando a venda é feita para pessoa física. Contudo, essa emissão se torna obrigatória quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.


Conclusão


O MEI, apesar de possuir algumas limitações, é para muitos empreendedores a oportunidade de regularizar o negócio que eles tanto lutaram para construir, garantindo a proteção do investimento realizado e futuro.


Na Opção, desenvolvemos o serviço de Aspectos legais pensando justamente na segurança jurídica e tributária de cada empresa, seja ela de grande porte ou micro, levando em consideração todos os meandros da lei.


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